Pela segunda vez: PS chumba proposta do CDS para definir conceito da gestão partilhada do mar dos Açores

O Grupo Parlamentar do CDS-PP viu, pela segunda vez, a maioria socialista, agora com o apoio do BE, chumbar um Projeto de Resolução que propunha a criação de uma Comissão Eventual “para operacionalizar as competências da Região” relativas aos seus direitos sobre as Zonas Marítimas Portuguesas adjacentes ao arquipélago.

A iniciativa considerava urgente “que se adotem atitudes e medidas conducentes à definição das competências e métodos de codecisão ou gestão partilhada” do mar em torno dos Açores “antes do País ser confrontado com a expectável decisão das Nações Unidas à pretensão portuguesa para o alargamento da sua plataforma continental”.

Os argumentos do PS, apesar de concordar com o princípio da iniciativa, prenderam-se com a forma proposta pelo CDS para os órgãos de governo próprio fazerem o seu trabalho sobre a matéria (a criação de uma Comissão Eventual), mas perante a disponibilidade do proponente em encarregar a Comissão Permanente de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho de fazer este trabalho, o PS tentou empurram a discussão da matéria para uma outra comissão eventual a criar visando a reforma da Autonomia.

O que os populares pretendiam era que fizesse “a inventariação da legislação que deva ser alterada, bem como a identificação das novas iniciativas que se mostrem adequadas, tendo em vista a definição dos mecanismos de operacionalização dos direitos da Região sobre as Zonas Marítimas Portuguesas”, previstas no Estatuto Político Administrativo da Região, e “elabore propostas relativamente às iniciativas legislativas que se mostrem necessárias para a definição do princípio da gestão partilhada dos recursos minerais marinhos sob o domínio público marítimo”.

Porém, o PS e o BE chumbaram esta intenção que o CDS entendia que “aprofundava a nossa Autonomia, garantindo a salvaguarda do nosso futuro que passa muito pela gestão e exploração dos recursos no mar dos Açores”, criticando o PS e o BE de “por não estarem disponíveis para operacionalizar a gestão partilhada dos recursos do mar dos Açores”.

“O elevado potencial económico da exploração dos fundos oceânicos, considerando os depósitos minerais conhecidos que se concentram nos fundos marinhos contíguos ao arquipélago, permite antever investimentos estruturantes ou de valor estratégico para a economia açoriana. É, pois, fundamental que as questões referentes aos recursos geológicos localizados no território marítimo da Região, em especial os situados para além do mar territorial, sejam devidamente salvaguardadas”, defendia o CDS.

 

Definir mecanismos

de codecisão

 

No que respeita ao mar e, em particular, ao domínio público marítimo, no qual se incluem os recursos minerais marinhos situados no mar e na plataforma continental contíguos ao arquipélago, o Estatuto Político-Administrativo da Região estabelece um modelo de repartição das atribuições e competências que, no âmbito da função administrativa, pertencem ao Estado e/ou à Região, delimitando três domínios distintos em termos de competências: uma reserva absoluta do Governo da República, respeitante a todas aquelas competências que envolvam o exercício de prerrogativas soberanas ou que, pela sua natureza, devam ser exercidas de forma unitária em todo o território nacional; uma competência tendencialmente reservada à Região de licenciamento (e atuações afins) nas áreas da extração de inertes, das pescas e da produção de energias renováveis; uma ampla zona de competências concorrenciais entre o Estado e a Região, a qual deve subordinar-se a um princípio de gestão partilhada, cujo domínio de competência é o que por ora nos interessa.

Ora, o CDS considera que “não pode haver uma verdadeira gestão partilhada sem uma intervenção legislativa que determine os termos dessa mesma partilha, pois os meios para a participação e manifestação da vontade dos vários órgãos competentes na gestão das zonas marítimas não são uniformes, podendo cobrir práticas muito diversificadas, que vão da simples consulta à codecisão”.

Isto porque, reforçaram, “é sabido que a Constituição da República Portuguesa não contém uma norma explícita no que se refere às competências executivas do Governo da República e do Governo Regional, da qual se possa extrair uma diretiva sobre os meios mais adequados à concretização do princípio da gestão partilhada”.

Na verdade, acrescentaram os democratas-cristãos, “em cada utilização concreta do domínio público marítimo não se sabe, nem é possível saber, por falta de regulamentação, como é que os diversos órgãos competentes podem partilhar a gestão dessa utilização”, pelo que “num domínio em que existem atribuições de exercício comum e repartido, surge como imperiosa a definição daquilo que pode ou não ser partilhado, assim como dos termos concretos em que se processa a partilha”.

 

Horta, 19 de janeiro de 2016